Quem compra um veículo financiado costuma observar que após o pagamento da décima ou da vigésima parcela de um contrato de trinta e seis, quarenta e oito ou sessenta meses o valor devido equivale a um carro novinho em folha.
É que na hora de comprar o tão sonhado carro o consumidor só teve em mente o valor da prestação informado pelo vendedor. Como cabia no orçamento doméstico, não se deu ao trabalho de fazer as contas — assinou o contrato e de lá saiu dirigindo, feliz da vida.
Tempos depois, esse mesmo consumidor informa que finalmente "parou para pensar" e chegou à conclusão de que havia algo errado. Adquiriu um carro, pagou várias prestações e ainda deve quantia mais que suficiente para comprar um outro novinho. E o seu está velho.
O que fazer nesse caso?
Minha resposta é: analisar o contrato para atestar a ocorrência (ou não) de conduta abusiva, verificando se os juros praticados obedecem à legislação vigente e conferem com os termos do contrato, se o valor das parcelas condiz com o pactuado.
PARE DE PAGAR JUROS ABUSIVOS!!! A lei permite a discussão da dívida, o recálculo das prestações, o depósito judicial dos valores incontroversos encontrados na perícia jurídica-contábil, redução do mútuo, amortização do valor das parcelas e até quitação integral do financiamento, sem prejuízo dos danos morais e materiais.